High Compliance

A LGPD em 2022

O início das sanções da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em agosto de 2021, fez com que o Brasil entrasse de vez para o rol de países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. Apesar de ser uma evolução e tanto, a lei ainda tem suas lacunas e desafios.

De acordo com a agenda da ANPD, para 2022, constam os quatro seguintes pontos a serem detalhados em regulamentação: direitos dos titulares; encarregado de proteção de dados pessoais (DPO); transferência internacional de dados pessoais; e hipóteses legais de tratamentos de dados pessoais. “A tecnologia vai dar uma celeridade muito grande para o usuário neste ano. As operadoras sabem que este é um assunto vivo, que sempre teremos que ter novas ferramentas”, disse o diretor da ANPD.

Especificações sobre os direitos dos titulares e ainda sobre os encarregados contratados nas empresas para atuar como canal de comunicação, os chamados DPOs, seguem vagos e vão ser regulamentados em 2022.

 

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